Em razão da grave crise de saúde pública que assola o país nesta segunda onda da pandemia e os déficits gerados nas contas dos municípios, a Abrasf enviou ofício ao presente do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos municipais apurado no regime do Simples Nacional nos próximos três meses.
O documento ainda reitera a importância da “participação da União na cobertura do déficit, especialmente quando se fala nos gastos com Saúde e Transporte Público. Juntando-se ao auxílio emergencial, são medidas mínimas de manutenção para as capitais que precisam ser tomadas no enfrentamento da pandemia.”
Com pleito atendido, veja como fica o novo calendário:
- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
IMPORTANTE: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Clique aqui para ler o ofício na íntegra.
|