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NFS-e : Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
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Versão 2.0 do modelo da NFS-e - vigente
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Versão 1.0 do modelo da NSF-e
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Breve histórico
A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do
art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Trata-se
da determinação de que deve haver a integração entre as administrações
tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da
União.
Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n°
42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a
realizar encontros nacionais, objetivando cumprirem este preceito legal e
definirem as formas desta integração.
No III Encontro Nacional dos Administradores Tributários - ENAT, realizado em
Fortaleza no ano de 2006, foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº.
01/2006. Com as regras previstas neste documento foi iniciado todo o processo
de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil. Com base nestas regras,
também foi iniciado o processo de criação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– NFS-e.
Todo o processo de
implantação da NFS-e foi desenvolvido através da Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e contou com a participação
efetiva dos representantes de oito capitais responsáveis por este projeto.
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Processo de criação da NFS-e
Todo o processo de criação da NFS-e foi coordenado e realizado através
dos seguintes procedimentos e fóruns de discussão:
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Encontro
de técnicos indicados pelas Capitais com os Coordenadores do Projeto da
NFS-e dos Estados.
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Instalação
de Câmara Técnica da ABRASF.
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Definição
das equipes de TI e Negócios.
-
Reuniões
presenciais, áudio conferências e grupos de discussão na Internet.
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Entidades/Órgãos participantes deste processo:
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ABRASF
– Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais.
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RFB
- Receita Federal do Brasil.
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CGNDFE
– Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.
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ENCAT
– Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais.
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SERPRO
- Serviço de Processamento Federal.
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ITI
– Instituto de Tecnologia da Informação.
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Aspectos Relevantes
Regras que nortearam o comitê nas discussões sobre a criação do projeto
da NFS-e:
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Deveria
haver um padrão nacional, ao qual as prefeituras poderiam aderir,
gratuitamente.
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As
soluções teriam de levar em conta as necessidades específicas de
informação e as tecnologias de cada um dos municípios.
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A
implementação deveria ocorrer sob a responsabilidade de cada prefeitura
que aderir ao projeto (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos,
obtenção da infra-estrutura necessária e adoção de padrões de segurança).
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O
processo deveria ser uma forma de racionalizar e padronizar as obrigações
tributárias, permitindo a redução de custos para os contribuintes e a
troca de informações entre os Fiscos.
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Conceito da NFS-e
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá
para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada
pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que
deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão
responsável.
A validade jurídica
da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
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Objetivo da funcionalidade
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –
NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que
substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele
deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.
Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as
seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade:
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Diminuição
do uso de papel.
-
Contribuir
com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de
documentos fiscais em papel.
-
Oportunidades
de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota
eletrônica.
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Acesso
facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
-
Incentivo
ao comércio eletrônico.
Para as empresas:
-
Redução
dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
-
Redução
dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
-
Simplificação
de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de
Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
-
Compatibilidade
do atual sistema ao SPED.
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Possibilidade
de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização
das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos
negócios eletrônicos
-
Incentivo
ao e-business.
Para a administração tributária:
-
Eliminação
das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
-
Aprimoramento
do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros
de operações de prestação de serviços.
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Aderência
ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
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Possibilidade
de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através
da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos
procedimentos fiscais.
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Melhora
da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos
custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos
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Público Alvo
A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão
registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação
dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se às pessoas jurídicas (empresas ou entidades)
prestadoras ou consumidoras de serviços e as pessoas físicas consumidoras e
envolvidas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN e permite:
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Ao
prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades
do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento,
consultas aos documentos emitidos, etc.
-
À
pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003,
emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
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Que
todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas,
possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus
dados.
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